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Lei nº 10.526 de 06/08/2002
LEI 10526/2002ASSINADA 06.08.2002
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10526-2002-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-08-06;10526
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 36, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.