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Lei nº 10.525 de 06/08/2002

LEI 10525/2002ASSINADA 06.08.2002
Ementa
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10525-2002-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-08-06;10525
Inteiro teor
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.525 de 06/08/2002 · O FICO