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Lei nº 10.521 de 18/07/2002

LEI 10521/2002ASSINADA 18.07.2002
Ementa
Assegura a instalação de Municípios criados por Lei Estadual.
Identificação
Norma: LEI-10521-2002-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-18;10521
Inteiro teor
Assegura a instalação de Municípios criados por Lei Estadual.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do artigo 66 da Constituição sancionou, e eu, Carlos Wilson, Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de julho de 2002

Senador Carlos Wilson
Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.521 de 18/07/2002 · O FICO