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Lei nº 10.515 de 11/07/2002

LEI 10515/2002ASSINADA 11.07.2002
Ementa
Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.
Identificação
Norma: LEI-10515-2002-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-11;10515
Inteiro teor
Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Juventude, a ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.515 de 11/07/2002 · O FICO