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Lei nº 10.511 de 11/07/2002

LEI 10511/2002ASSINADA 11.07.2002
Ementa
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
Identificação
Norma: LEI-10511-2002-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-11;10511
Inteiro teor
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo e do art. 2º desta Lei.

Art. 2º A despesa decorrente das autorizações concedidas ao Poder Executivo no Quadro VI, considerando as alterações desta Lei, fica limitada ao montante de R$ 1.006.329.218,00 (um bilhão, seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dezoito reais), equivalente ao total das dotações consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as ações "0533 - Alocação e remanejamento de cargos e funções no âmbito do Poder Executivo, 0623 - Pagamento de pessoal decorrente de provimento por meio de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo, e 0707 - Reestruturação de cargos e carreiras no âmbito do Poder Executivo".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.511 de 11/07/2002 · O FICO