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Lei nº 10.510 de 10/07/2002
LEI 10510/2002ASSINADA 10.07.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10510-2002-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-10;10510
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00 (setenta e seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, sendo R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) da Fundação Osório e R$ 1.139.840,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 75.020.940,00 (setenta e cinco milhões, vinte mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 17.191.010,00 (dezessete milhões, cento e noventa e um mil e dez reais) da Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.