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Lei nº 10.508 de 10/07/2002

LEI 10508/2002ASSINADA 10.07.2002
Ementa
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
Identificação
Norma: LEI-10508-2002-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-10;10508
Inteiro teor
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.508 de 10/07/2002 · O FICO