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Lei nº 10.504 de 08/07/2002
LEI 10504/2002ASSINADA 08.07.2002
Ementa
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
Identificação
Norma: LEI-10504-2002-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-08;10504
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março. Art. 2º Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.