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Lei nº 105 de 24/09/1947

LEI 105/1947ASSINADA 24.09.1947
Ementa
Prorroga, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 6.906, de 1944.
Identificação
Norma: LEI-105-1947-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-24;105
Inteiro teor
Prorroga, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 6.906, de 1944.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É
prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito
especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), aberto ao
Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.906, de 27 de
setembro de 1914, para atender às despesas com a execução de obras de emergência
no parque carvoeiro do pôrto do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 105 de 24/09/1947 · O FICO