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Lei nº 10.497 de 08/07/2002
LEI 10497/2002ASSINADA 08.07.2002
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10497-2002-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-08;10497
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00 (treze milhões, trezentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º decorrerão da: I - incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) da Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.