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Lei nº 10.493 de 08/07/2002
LEI 10493/2002ASSINADA 08.07.2002
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10493-2002-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-08;10493
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de. I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.374.618,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II - incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.