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Lei nº 10.487 de 04/07/2002

LEI 10487/2002ASSINADA 04.07.2002
Ementa
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Identificação
Norma: LEI-10487-2002-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-07-04;10487
Inteiro teor
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.487 de 04/07/2002 · O FICO