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Lei nº 1.048 de 03/01/1950

LEI 1048/1950ASSINADA 03.01.1950
Ementa
Concede auxílio ;à Cruz Vermelha Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-1048-1950-01-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-01-03;1048
Inteiro teor
Concede auxílio à Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Cruz Vermelha Brasileira o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ampliação do seu hospital, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a efetivação do auxílio a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.048 de 03/01/1950 · O FICO