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Lei nº 10.471 de 25/06/2002

LEI 10471/2002ASSINADA 25.06.2002
Ementa
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Identificação
Norma: LEI-10471-2002-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-06-25;10471
Inteiro teor
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

Art. 2º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.471 de 25/06/2002 · O FICO