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Lei nº 10.468 de 20/06/2002

LEI 10468/2002ASSINADA 20.06.2002
Ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-10468-2002-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-06-20;10468
Inteiro teor
Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.468 de 20/06/2002 · O FICO