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Lei nº 10.463 de 23/05/2002
LEI 10463/2002ASSINADA 23.05.2002
Ementa
Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
Identificação
Norma: LEI-10463-2002-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-23;10463
Inteiro teor
Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.