← Voltar para leis
Lei nº 10.458 de 14/05/2002
LEI 10458/2002ASSINADA 14.05.2002
Ementa
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10458-2002-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-14;10458
Inteiro teor
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa-Renda, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil, para atendimento dos agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Art. 2º Cabe ao Ministério da Integração Nacional a gestão do Programa de que trata o art. 1º, competindo-lhe definir: I - os critérios para a determinação dos beneficiários; II - os órgãos responsáveis pelo cadastramento da população no Programa; III - o valor do benefício, que poderá ser de até R$ 60,00 (sessenta reais) mensais; V - as formas de controle social do Programa. Art. 3º A operação do Programa Bolsa-Renda fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária. Art. 4º (VETADO) § 1º (VETADO) § 2º Fica o Tesouro Nacional autorizado a criar condições especiais de financiamento para os agricultores dos Municípios declarados em estado de calamidade pública ou atingidos pelo fenômeno da estiagem, visando assegurar a recuperação de sua capacidade produtiva. Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Malan Mary Dayse Kinzo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.