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Lei nº 10.457 de 14/05/2002

LEI 10457/2002ASSINADA 14.05.2002
Ementa
Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.
Identificação
Norma: LEI-10457-2002-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-14;10457
Inteiro teor
Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.457 de 14/05/2002 · O FICO