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Lei nº 10.456 de 13/05/2002
LEI 10456/2002ASSINADA 13.05.2002
Ementa
Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
Identificação
Norma: LEI-10456-2002-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-13;10456
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Barjas Negri
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.