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Lei nº 10.449 de 09/05/2002

LEI 10449/2002ASSINADA 09.05.2002
Ementa
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.
Identificação
Norma: LEI-10449-2002-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-09;10449
Inteiro teor
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em todo e qualquer estabelecimento comercial, independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento.

Art. 2º Os preservativos a serem comercializados deverão atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, estar em embalagens aprovadas pelos órgãos de saúde pública, exibidos em local visível, porém não expostos a condições ambientais que possam afetar a sua integridade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Sergio Silva do Amaral

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.449 de 09/05/2002 · O FICO