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Lei nº 10.445 de 07/05/2002
LEI 10445/2002ASSINADA 07.05.2002
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
Identificação
Norma: LEI-10445-2002-05-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-07;10445
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 18 e 31 e o § 4º do art. 23 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar." (NR) "Art. 23........................................................................................ .................................................................................................... § 4º No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo." (NR) "Art. 31. Os juízes militares são substituídos em suas licenças, faltas e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação, que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante interesse para a administração militar." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as alíneas a, b, c e d , e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.