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Lei nº 10.440 de 02/05/2002
LEI 10440/2002ASSINADA 02.05.2002
Ementa
Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".
Identificação
Norma: LEI-10440-2002-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-05-02;10440
Inteiro teor
Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.