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Lei nº 1.044 de 31/12/1949

LEI 1044/1949ASSINADA 31.12.1949
Ementa
/ Autoriza o poder executivo a abrir ao poder judiciário crédito especial de Cr$ 332.400,00 para atender a diferença de vencimentos de magistrados dos territórios federais. /
Identificação
Norma: LEI-1044-1949-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-31;1044
Inteiro teor
/ Autoriza o poder executivo a abrir ao poder judiciário crédito especial de Cr$ 332.400,00 para atender a diferença de vencimentos de magistrados dos territórios federais. /

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$
332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para
atender despesa (Pessoal) com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa
ao exercício de 1947, a 5 (cinco) magistrados dos Territórios Federais, em
disponibilidade, em virtude dos benefícios concedidos na Lei n.º 499, de 28 de
novembro de 1948, a saber:

Cr$

Djalma Mendonça, Desembargador
..............................................................................................111.600.00
Salvador
José da Silva, Desembargador
.......................................................................................
111.600,00
Erasto da Silveira Fortestes, Juiz Substituto
.....................................................................................
33.600,00
Antônio Selistre de Campos, Juiz Substituto
....................................................................................
42.000,00
Alberico Saraiva Ribeiro, Juiz Substituto
.........................................................................................
33.600,00

332. 400,00

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência, e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.044 de 31/12/1949 · O FICO