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Lei nº 10.439 de 30/04/2002

LEI 10439/2002ASSINADA 30.04.2002
Ementa
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10439-2002-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-04-30;10439
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.

Art. 2º Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º , o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.439 de 30/04/2002 · O FICO