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Lei nº 10.423 de 15/04/2002
LEI 10423/2002ASSINADA 15.04.2002
Ementa
Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR- 364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-10423-2002-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-04-15;10423
Inteiro teor
Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR- 364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique de Almeida Sousa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.