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Lei nº 1.042 de 31/12/1949
LEI 1042/1949ASSINADA 31.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-1042-1949-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-31;1042
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas de pessoal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ ...... 97.840,00 (noventa e sete mil oitocentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal, 31 - Substituições, 05 - Justiça do Trabalho, 02-08 Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região, do Anexo nº 25, da Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.