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Lei nº 10.415 de 21/03/2002

LEI 10415/2002ASSINADA 21.03.2002
Ementa
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Identificação
Norma: LEI-10415-2002-03-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-03-21;10415
Inteiro teor
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.415 de 21/03/2002 · O FICO