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Lei nº 10.414 de 21/03/2002
LEI 10414/2002ASSINADA 21.03.2002
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10414-2002-03-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-03-21;10414
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 12, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do diposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.