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Lei nº 10.413 de 12/03/2002

LEI 10413/2002ASSINADA 12.03.2002
Ementa
Determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
Identificação
Norma: LEI-10413-2002-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-03-12;10413
Inteiro teor
Determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Os bens culturais móveis e imóveis, assim definidos no art. 1º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, serão tombados e desincorporados do patrimônio das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passando a integrar o acervo histórico e artístico da União.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Francisco Weffort

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.413 de 12/03/2002 · O FICO