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Lei nº 10.412 de 12/03/2002

LEI 10412/2002ASSINADA 12.03.2002
Ementa
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.
Identificação
Norma: LEI-10412-2002-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-03-12;10412
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.412 de 12/03/2002 · O FICO