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Lei nº 1.040 de 31/12/1949
LEI 1040/1949ASSINADA 31.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-1040-1949-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-31;1040
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas de pessoal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de ........................... Cr$ 2.148.302,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trezentos e dois cruzeiros), como refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948. como segue: Verba 1 - Pessoal Cr$ Consignação I - Pessoal Permanente S/C 01-Pessoal Permanente 01 - Supremo Tribunal Federal ...................................................................................... 1.744.320,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário S/C 04 - Contratados 01 - Supremo Tribunal Federal ........................................................................................... 11.240,00 S/C 05 - Mensalistas 01 - Supremo Tribunal Federal ........................................................................................... 78.240,00 S/C 06 - Diaristas 01 - Supremo Tribunal Federal ........................................................................................... 86.760,00 Consignação III - Vantagens S/C 15 - Gratificação adicional 01 - Supremo Tribunal Federal .......................................................................................... 227.742,00 2. 148. 302,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EIRICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.