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Lei nº 1.040 de 31/12/1949

LEI 1040/1949ASSINADA 31.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-1040-1949-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-31;1040
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas de pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de
........................... Cr$ 2.148.302,00 (dois milhões, cento e quarenta e
oito mil e trezentos e dois cruzeiros), como refôrço da Verba 1 - Pessoal, do
Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948. como
segue:

Verba 1 - Pessoal

Cr$

Consignação I
- Pessoal Permanente

S/C 01-Pessoal
Permanente
01 - Supremo Tribunal Federal
......................................................................................
1.744.320,00

Consignação
II - Pessoal Extranumerário

S/C 04 -
Contratados
01 - Supremo Tribunal Federal
...........................................................................................
11.240,00
S/C 05 -
Mensalistas
01 - Supremo Tribunal Federal
...........................................................................................
78.240,00
S/C 06 -
Diaristas
01 - Supremo Tribunal Federal
...........................................................................................
86.760,00

Consignação III - Vantagens

S/C 15 - Gratificação
adicional
01 - Supremo Tribunal Federal
..........................................................................................
227.742,00

2. 148. 302,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EIRICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.040 de 31/12/1949 · O FICO