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Lei nº 104 de 24/09/1947
LEI 104/1947ASSINADA 24.09.1947
Ementa
Retifica o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: LEI-104-1947-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-24;104
Inteiro teor
Retifica o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Fazenda. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São retificados na Lei numero 3, de 2 de dezembro de 1946, que orçou a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício, no anexo número 16, Ministério da Fazenda, os seguintes trechos: Onde se lê: Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 03 - Livros, fichas bibliográficas, etc. - 32 - Recebedoria Federal em São Paulo .............................................................. 25.000 Leia-se: Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 03 - Livros, fichas bibliográficas, etc. - 32 - Recebedoria Federal em São Paulo ................................................................ 4.000 e na soma da referida subconsignação nº 03, da mesma Consignação e Verba, Onde se lê: ................................................................................................... 6.081.600 Leia-se: ............................................................................................................ 321.000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.