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Lei nº 10.393 de 28/12/2001
LEI 10393/2001ASSINADA 28.12.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10393-2001-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10393
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.