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Lei nº 10.387 de 28/12/2001
LEI 10387/2001ASSINADA 28.12.2001
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 4.630.307,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10387-2001-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10387
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 4.630.307,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de: I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.