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Lei nº 1.038 de 31/12/1949

LEI 1038/1949ASSINADA 31.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1038-1949-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-31;1038
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas com a aquisição de móveis, reforma de instalações e consertos no imóvel, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.038 de 31/12/1949 · O FICO