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Lei nº 1.037 de 31/12/1949

LEI 1037/1949ASSINADA 31.12.1949
Ementa
Dispõe sôbre a promoção de Subtenentes.
Identificação
Norma: LEI-1037-1949-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-31;1037
Inteiro teor
Dispõe sôbre a promoção de Subtenentes.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Subtenentes do Exército, remanescentes da 1ª turma de 1933, que ainda permaneçam no serviço ativo, contem mais de quinze (15) anos de efetivo serviço na mesma graduação, sejam portadores de meduta civil e militar, quando transfeprestados à Pátria, ou a ela tenham direito, e possuam excepcional conduto civil e militar, quando transferidos para a Reserva Remunerada, após vinte e cinco (25) anos de efetivo serviço, serão prèviamente promovidos a 1º Tenente, com direito aos vencimentos integrais dêste pôsto.

Art. 2º Os Subtenentes do Exército, remanescentes da 1ª turma de 1933, que tenham permanecido no serviço ativo mais de quinze (15) anos de efetivo serviço na mesma graduação, sejam portadores de medalha militar, conferida por serviços prestados à Pátria, ou a ela tenham direito, e possuam excepcional conduta civil e militar, e que na data da publicação desta Lei já tenham sido transferidos para a Reserva Remunerada, no pôsto de 2º Tenente, serão também promovidos a 1º Tenente, com direito aos vencimentos integrais dêste pôsto.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.037 de 31/12/1949 · O FICO