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Lei nº 10.364 de 28/12/2001

LEI 10364/2001ASSINADA 28.12.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10364-2001-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10364
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.364 de 28/12/2001 · O FICO