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Lei nº 10.363 de 28/12/2001

LEI 10363/2001ASSINADA 28.12.2001
Ementa
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-10363-2001-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10363
Inteiro teor
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e na Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Celso Lafer
Marcus Vinicius Pratini de Moaraes
Raul Belens Jungman Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.363 de 28/12/2001 · O FICO