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Lei nº 10.360 de 27/12/2001

LEI 10360/2001ASSINADA 27.12.2001
Ementa
Altera a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER.
Identificação
Norma: LEI-10360-2001-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-27;10360
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ........................................................................................................
......................................................................................................................

§ 3º O limite estabelecido no inciso I deste artigo poderá ser ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, mediante proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)." (NR) Art. 2º O art. 4º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º:

"Art. 4º .............................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, o CODEFAT poderá autorizar, no âmbito de linhas de crédito especiais instituídas pelo Conselho, financiamentos garantidos pelo FUNPROGER sem a participação no risco por parte das instituições financeiras, desde que precedidos de processos de seleção e capacitação dos empreendedores, vinculados a programas de crédito orientado.

§ 3º Nas operações de financiamento com garantia do FUNPROGER, será exigida dos mutuários, a critério do CODEFAT, contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida pelo Fundo." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Francisco Dornelles
Sérgio Silva do Amaral

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.360 de 27/12/2001 · O FICO