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Lei nº 1.036 de 30/12/1949

LEI 1036/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar em reforço de verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1036-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1036
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar em reforço de verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 29.499.660,30 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, 1 - Diversos, Subconsignação 43 - Dispositivos Constitucionais, 24 Diretoria da Despesa Pública, b) Quota-parte dos Municípios no Impôsto de Renda (artigo 15, § 4º), do Anexo 18 do vigente Orçamento (Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948).

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.036 de 30/12/1949 · O FICO