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Lei nº 10.347 de 21/12/2001

LEI 10347/2001ASSINADA 21.12.2001
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10347-2001-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-21;10347
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.347 de 21/12/2001 · O FICO