Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.034 de 30/12/1949

LEI 1034/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial para despesas do III Congresso Nacional de Jornalistas.
Identificação
Norma: LEI-1034-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1034
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial para despesas do III Congresso Nacional de Jornalistas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedida à Associação Baiana de Impensa como auxílio para as despesas com a realização do III Congresso Nacional de Jornalistas, que se reuniu na cidade do Salvador, Estado da Bahia, em novembro de 1949.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.034 de 30/12/1949 · O FICO