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Lei nº 10.335 de 19/12/2001
LEI 10335/2001ASSINADA 19.12.2001
Ementa
Institui o Dia da Bíblia.
Identificação
Norma: LEI-10335-2001-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-19;10335
Inteiro teor
Institui o Dia da Bíblia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Francisco Weffort
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.