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Lei nº 10.330 de 18/12/2001
LEI 10330/2001ASSINADA 18.12.2001
Ementa
Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubistschek.
Identificação
Norma: LEI-10330-2001-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-18;10330
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubistschek. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek. Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo. Art. 2º (VETADO) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.