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Lei nº 1.033 de 30/12/1949
LEI 1033/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Autoriza abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Identificação
Norma: LEI-1033-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1033
Inteiro teor
Autoriza abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: VERBA 2 MATERIAL Consignação l - Material Permanente Subconsignação 13 - Móveis e artigos de ornamentação, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitórios e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda. Cr$ 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho 02 - 2º Região (São Paulo)................................................................................200.000,00 Consignação III - Diversas Despesas Subconsignação 29 - Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte. 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho 02 - 2ª Região (São Paulo) .............................................................................. 10.000,00 Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento, de imóveis, foros, seguros de bens, móveis e imóveis. 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho 02 - 2ª Região (São Paulo) .............................................................................. 250.000,00 Total .............................................................................................................................. 460.000,00 Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário; o crédito suplementar de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue: Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.