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Lei nº 1.033 de 30/12/1949

LEI 1033/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Autoriza abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Identificação
Norma: LEI-1033-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1033
Inteiro teor
Autoriza abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

VERBA 2 MATERIAL

Consignação l -
Material Permanente

Subconsignação 13
- Móveis e artigos de ornamentação, máquinas, aparelhos e utensílios de
escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para
trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório,
dormitórios e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e
tecelagem de
seda.

Cr$

05 - Justiça do
Trabalho

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho

02 - 2º Região (São
Paulo)................................................................................200.000,00

Consignação III -
Diversas Despesas

Subconsignação 29
- Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capazias;
transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de
seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

05 - Justiça do
Trabalho

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho

02 - 2ª Região (São Paulo)
..............................................................................
10.000,00

Subconsignação 31
- Aluguel ou arrendamento, de imóveis, foros, seguros de bens, móveis e
imóveis.

05 - Justiça do
Trabalho

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho

02 - 2ª Região (São Paulo)
..............................................................................
250.000,00

Total
..............................................................................................................................
460.000,00

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário; o crédito suplementar de Cr$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 2 -
Material, do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de
1948, como segue:

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.033 de 30/12/1949 · O FICO