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Lei nº 10.327 de 12/12/2001

LEI 10327/2001ASSINADA 12.12.2001
Ementa
Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Identificação
Norma: LEI-10327-2001-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-12;10327
Inteiro teor
Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ........................................................................................
.....................................................................................................

II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.327 de 12/12/2001 · O FICO