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Lei nº 10.321 de 11/12/2001
LEI 10321/2001ASSINADA 11.12.2001
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10321-2001-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-12-11;10321
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão: I - da incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 3.140.975,00 (três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2000; II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.098.600,00 (dois milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais); e III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.475.313,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e treze reais), sendo R$ 6.220.799,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) da Reserva de Contingência e R$ 48.254.514,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.