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Lei nº 10.314 de 28/11/2001

LEI 10314/2001ASSINADA 28.11.2001
Ementa
Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-10314-2001-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-11-28;10314
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.314 de 28/11/2001 · O FICO