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Lei nº 10.301 de 31/10/2001
LEI 10301/2001ASSINADA 31.10.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10301-2001-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-10-31;10301
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 360.745,00 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e II - do ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 2.500.560,00 (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.