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Lei nº 1.030 de 30/12/1949

LEI 1030/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para objetos destinados à Congregação Missionária do Santíssimo Redentor.
Identificação
Norma: LEI-1030-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1030
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para objetos destinados à Congregação Missionária do Santíssimo Redentor.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cinco (5) geladeiras, seis (6) rádios, cinco (5) automóveis, dois (2) motores (motor boats), e 12 (doze) jeeps, vindos para a Congregação dos Padres Redentoristas - Congregação Missionária do Santíssimo Redentor - e destinados às Missões e casas que mantém no Brasil.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.030 de 30/12/1949 · O FICO